Victoria Lourenco de Carvalho e Goncalves

Conflito socioambiental na Volta Grande IV é tema de dissertação da advogada Victória Lourenço

Victória Lourenço de Carvalho e Gonçalves, advogada, encaminhou para o MEP a aprovação da dissertação do Programa de Mestrado em Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (PPGDC/UFF), recém aprovada com excelência. Victória, agradecida ao MEP pela colaboração na entrevista, coletadas de informações e contatos (2019), fez questão de encaminhar a pesquisa ao Movimento. “Sou muito grata ao MEP pelo apoio”, disse a pesquisadora.

Na dissertação, a advogada não economizou dados e fundamentações teóricas para discorrer o caso Volta Grande IV em Volta Redonda. Com o título “Conflito socioambiental em Volta Grande IV: (in)justiça ambiental, princípio democrático e direitos ambientais procedimentais”, em mais de 150 páginas, a pesquisadora, agora Mestra, metodologicamente e com habilidade cientifica aborda o emblemático e conflituoso caso, que envolve a relação: Poder Público – CSN – Justiça – Moradores.

O trabalho, já disponível nas redes sociais, joga luzes no conflito socioambiental em Volta Redonda que se arrasta  desde 2000, quando as primeiras reclamações dos moradores e ações civis começaram a chegar nos Tribunais de Justiça.

Victória, na conclusão de sua pesquisa, ressaltou o conflito e chama a atenção para a necessária superação, mas com envolvimento transparente de todos atores. “Registrou-se que o conflito não foi resolvido e tampouco os danos causados ao ambiente e à saúde humana pela empresa não obstante a intervenção do Ministério Público e ações pontuais do poder público. A presente pesquisa privilegiou a abordagem teórica do tema à luz da justiça ambiental, que articula o problema da degradação do ambiente em perspectiva com a desigualdade e a vulnerabilidade.”, pontua a pesquisadora na conclusão, acrescentando:

“O princípio democrático em matéria ambiental pede que se concretize na medida máxima do possível a participação do Estado e da sociedade na defesa do direito ao ambiente sadio com instrumentos para tanto. Assim, os direitos de acesso – manifestações da dimensão procedimental do direito – foram talhados para que se alcançasse tal fim. Porém o estudo de caso demonstrou que esbarram justamente na situação de desigualdade socioambiental que deveriam superar.” Ressalta a advogada pesquisadora.

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